Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
EXECUTADO: PAULA DE ANDRADE NAVARRO IMPORTACAO E EXPORTACAO - EPP, PAULA DE ANDRADE NAVARRO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GILMAR GOMES DA SILVA - SP227644 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003312-86.2015.4.03.6127
Trata-se de execução de título extrajudicial, instruída com o contrato bancário n. 25.0349.734.0000456-43, em que a Caixa Econômica Federal, exequente, informando o pagamento administrativo e requerendo a extinção (fl. ID 558861938). Decido. Considerando o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Se o caso, cobre-se a devolução da carta precatória e proceda-se ao levantamento de penhora/bloqueio, bem como certifique-se a prolação desta sentença nos autos de eventuais embargos, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 3 de março de 2026.