Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS
EXECUTADO: JOSE CLELIO ALVES SAMPAIO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ALEXANDRE CAVALCA RAMACHIOTTI - SP191641 1. Diante do trânsito em julgado da fase de conhecimento da lide, bem como do requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, determino a intimação do(a) executado(a), JOSE CLELIO ALVES SAMPAIO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão judicial transitada em julgado, mediante o pagamento da quantia de R$ 124.786,14 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais), valor este atualizado até agosto de 2023 e que deve ser novamente atualizado na data do efetivo pagamento (conforme planilha de cálculos constante do documento de ID 298279464), sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, par. 1º, do Código de Processo Civil, e sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis. 2. A intimação será feita na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) executada(s), conforme art. 513, par. 2º, I, do CPC. 3. O pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, perante o PAB 4107 da Caixa Econômica Federal, situado no Prédio deste Foro Federal (Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá-SP). O comprovante do pagamento deverá ser digitalizado pela parte executada e anexado a estes autos virtuais de cumprimento de sentença. 4. Uma vez efetuado o pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância com o(s) depósito(s), desde já fica deferida a expedição de alvará judicial ou de ofício para a transferência eletrônica dos valores para a conta que vier a ser indicada pela parte exequente (art. 906, parágrafo único, CPC), conforme opção a ser formulada pelo(a) interessado(a). 5. De outro lado, em caso de ausência do pagamento voluntário no prazo descrito no item 1 deste despacho, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação por parte do executado (art. 525, CPC). 6. Se mantida a inércia do executado, deve requerer a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intimem-se e cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 5000167-17.2022.4.03.6118