Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PROVITEL TELECOMUNICACOES E ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664 DESPACHO Manifestação de ID 423306817: Considerando que os embargos à execução fiscal correlatos foram julgados improcedentes e transitaram em julgado (ID 333252409 e ID 333252410), OFICIE-SE à agência nº 2527 da Caixa Econômica Federal, para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à conversão em renda da integralidade dos valores depositados na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos autos, conforme abaixo, na forma explicitada pela parte exequente no ID 423306817 e no ID 423306818, a ser imputado à Certidão de Dívida Ativa nº 80 6 16 041585-35: Realizada a conversão, diga o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a quitação ou não do débito, bem como sobre o prosseguimento do feito e, se for o caso, trazer aos autos o demonstrativo do valor atualizado do débito, já com a imputação do valor convertido em renda em seu favor. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019552-14.2017.4.03.6182