Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328
REU: SIEMENS S A Advogados do(a)
REU: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS - SP79416, ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL - SP152186, FERNAO DE MORAES SALLES - SP9805 D E S P A C H O Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017, do E. TRF3ª Região, conferir os documentos digitalizados, indicando a este Juízo Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Devendo ainda, a parte autora e/ou exequente inserir as mídias digitais constantes nos autos, se houver; Na hipótese de as partes informarem algum eventual irregularidade na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução PRES Nº 247, de 16 de janeiro de 2019, que determina, inclusive, nova suspensão dos prazos processuais; Decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização, manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, data registrada no sistema.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002768-58.2010.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo