Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de Campinas
Partes do Processo
INTEGRAçãO DJEN-TRF3
Autor
ROMILDO NOGUEIRA LEMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
01/12/2024, 22:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: COMIDA E COMPANHIA LTDA - ME, ROMILDO NOGUEIRA LEMES DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006999-81.2017.4.03.6105
Vistos. Id 340016203: Considerando que as razões apresentadas não trazem novos elementos a ensejar a modificação do entendimento adotado, mantenho a decisão pelos fundamentos jurídicos lá expostos. Intimem-se e arquivem-se sobrestados 921, III CPC. Campinas, 18 de outubro de 2024.
24/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2024, 18:30
Mero expediente
23/10/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: COMIDA E COMPANHIA LTDA - ME, ROMILDO NOGUEIRA LEMES D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006999-81.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 332543938: indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo em vista que tal providência restou insuficiente, consoante Id 48750888, não havendo comprovação no presente feito de que se tenha alterado a situação econômica do patrimônio da parte devedora, o que justificaria nova minuta de bloqueio, sob pena de perpetuação da execução. Nesse sentido: REsp 1284587, STJ, Relator Min. Massami Uyeda. 2- Arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar pertinentes. 3- Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 4- Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, 11 de setembro de 2024.