Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ARTHUR GIORGIE EL RAFAEL ZOCHLING CAMPOS DA CRUZ S E N T E N Ç A Nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Autora (ID 248096113), para que produza seus regulares efeitos, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000827-16.2019.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá