Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS NORIS, CRISTIANE DOS SANTOS MUNIZ, REGINALDO JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA - SP285288
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id. 357020925. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual de REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS, devendo ser juntada nestes autos procuração atualizada, tendo em vista a nomeação da nova curadora. Na mesma oportunidade, deve a parte interessada juntar prova da curatela definitiva, caso já esteja finalizado o procedimento informado em id 349016116. Cumprida a presente determinação, certifique-se a existência de procuração na forma requerida. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004108-91.2016.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília SUCEDIDO: NILMA PEREIRA DOS SANTOS