Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: HELLEN BORGES FIAUX LOPES - RJ104320-A, HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR - RJ206970, VANUZA VIDAL SAMPAIO - RJ2472-A DESPACHO 1. Tendo em vista o silêncio da Exequente sobre o requerido pelo Executado por meio da petição ID nº 267272509, bem como o teor das matriculas nº 3.199 (ID nº 253631306), 3.200 (ID nº 253631305) e 4.394 (ID nº 267272510) – 4º CRI de Campinas, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis objetos das matrículas nºs 3.199 e 3.200 - 4º CRI de Campinas/SP, lavrada conforme Termo ID nº 263988307, ficando o representante legal Gustavo Monte - CPF nº 150.821.468-90 desonerado do encargo de depositário. 1.1. Expeça-se carta com aviso de recebimento visando a intimação do representante legal Gustavo Monte sobre o inteiro teor da presente decisão. 1.2. Solicite-se por meio eletrônico a devolução da carta precatória endereçada ao Foro de Paulínia conforme ID nº 265058268, independentemente de cumprimento. 2. Manifestação ID nº 241706773: Considerando o termo de penhora ID nº 241706773, retificado conforme ID nº 245827887, prejudicado o pedido formulado. 3. Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, por sobrestamento, até provocação da parte interessada. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5007137-86.2019.4.03.6102