Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COLEGIO ORLANDO GARCIA DA SILVEIRA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO COLEGIO ORLANDO GARCIA DA SILVEIRA LTDA - ME: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279, GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218 DESPACHO ID 356331770:
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0542693-69.1998.4.03.6182 Defiro o requerido, considerando que a parte executada/cônjuge, eventuais herdeiros, co-proprietários(as) e fiel depositário(a) foram devidamente intimados(as) da penhora e do encargo, quanto a este(a) último(a), bem como tendo em vista o previsto no inciso I do art. 3º da Portaria PGFN/ME nº 3.050, de 06/04/2022, que regulamenta o programa Comprei, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia. Para tanto, fica consignado: i) nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida portaria, o(s) bem(ns) será(ão) inserido(s) no modelo de negócio Comprei pelo prazo máximo de 360 dias, contado da intimação da exequente acerca desta decisão; ii) cabe à exequente informar acerca das datas designadas para a venda do(s) bem(ns) para fins de cumprimento do art. 889 do Código de Processo Civil; iii) findo o prazo de 360 dias, cabe à exequente noticiar o resultado do negócio Comprei; iv) caso não haja outras pendências, enquanto o(s) bem(ns) estiver(em) inserido(s) no modelo de negócio Comprei, fica determinado o sobrestamento do feito. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal