Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO - SP125034 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA CLEIDE DE CARVALHO MAGALHAES - SP423215
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 DESPACHO Por meio do ofício de ID n.º 468629140), a agência de Marília do Banco do Brasil informa a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial proferida nesta execução fiscal de remanejamento dos valores depositados na conta judicial n.º 1500113690261, sob o argumento de que o numerário estaria à disposição do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP. Em resposta, esclareça-se que, embora o depósito tenha sido efetuado enquanto o processo estava sob a atribuição do aludido juízo, houve posterior redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em razão da competência material do objeto da ação, tendo o processo recebido nova numeração nesta unidade. Por esta razão, este Juízo tornou-se competente para determinar a movimentação de eventuais depósitos anteriormente vinculados à Execução Fiscal. Diante disso, expeça-se novo ofício à agência depositária, com cópia do ID 240501517 (pags. 14/18), solicitando a transferência do valor depositado, para a conta judicial CEF n.º 2014.005.86413135-9, no prazo de 15 (quinze) dias. Este despacho servirá como ofício. Vindo aos autos, prossiga-se na forma já determinada anteriormente. Cumpra-se com prioridade. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013239-64.2009.4.03.6102