Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/01/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
INTERCEMENT BRASIL S.A.
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI
OAB/MG 72002·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedida/certificada
04/05/2026, 18:20
Por decisão judicial
04/05/2026, 18:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2026, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2026, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
EXECUTADO: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI - MG72002 D E S P A C H O Diante da aceitação da renovação da garantia pela parte exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo, dentre os sobrestados, até decisão definitiva nos embargos à execução de nº 0026521-21.2012.403.6182. Publique-se,
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073881-83.2011.4.03.6182 intime-se pelo sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
23/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2025, 16:54
Por decisão judicial
22/01/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 17:23
Expedida/certificada
18/06/2024, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
EXECUTADO: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI - MG72002 D E S P A C H O Id 302804131: Tendo em vista que o presente feito tramita há mais de 10 anos, com inúmeras garantias apresentadas pela parte executada, previamente a análise do pleito da exequente, determino que a Executada apresente garantia IDÔNEA ao débito, observando todos os requisitos exigidos pela parte exequente, os quais diante do lapso temporal deste feito já conhece amplamente, no prazo IMPRORROGÁVEL de 20 dias. Não cumprida a ordem supra, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito. Cumprida a ordem supra, independentemente de nova determinação neste sentido,
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073881-83.2011.4.03.6182 intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias acerca da garantia ofertada. Desde já, determino que no caso de aceitação da garantia ofertada, sejam procedidas as devidas anotações. Publique-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
16/04/2024, 00:00
Mero expediente
15/04/2024, 14:57
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)