Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: CONTECH ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP, CARLOS FERNANDO PERES, IDARIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: ALEXANDRE BASSI LOFRANO - SP176435
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Id. 426160003: A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados, SEM retenção do imposto de renda em razão da opção pelo SIMPLES NACIONAL. A parte contrária não apresentou oposição. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5010199-43.2019.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (R$ 15.412,81 - id. 412693716), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente de R$ 15.412,81 (id. 412693716), SEM incidência de imposto de renda em razão da opção pelo SIMPLES NACIONAL, conforme dados bancários informados na petição de id. 426160003 pelo advogado ALEXANDRE BASSI LOFRANO - OAB SP176435 e procuração de id. 18168903. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal