Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO: CLEYTON JOSE MARQUES DE CARVALHO D E S P A C H O Diante da inércia do exequente (Id. 150478688 - Certidão ) suspendo o curso da Ação de Execução Fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §§ 2º e 3º da Lei nº. 6.830/80, determinando o sobrestamento do processo.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000671-76.2019.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã Intime-se. Friso que o fato da ação executiva permanecer sobrestada não impede nem cerceia o controle administrativo da parte exequente, devendo requerer a este Juízo, após o período de suspensão, o retorno do curso da ação. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, cumpra-se o disposto no § 2º do art. 40 da nº. 6.830/80, arquivando-se. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.