Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: DIAGEO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011177-94.2021.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 16 de março de 2022.