Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE LUIZ SIMAO Advogado do(a)
AUTOR: MIRIAN APARECIDA SARTORI DA FONSECA - SP404538
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003747-20.2021.4.03.6141
Vistos. Diante da decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADIN 5090, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Não há bens ou valores a serem destinados. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. SãO VICENTE, 30 de junho de 2024