Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: NEXOS CAPITAL LTDA Advogado do(a) ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: THAIS LOMBLEM MORAIS MURCA - GO42971, LORRANE LELLIS ARANTES E SILVA FROES - GO 68442 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA - SP181102, RICARDO SALVADOR FRUNGILO - SP179554-B,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO / OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004035-95.2011.4.03.6111 Defiro parcialmente o requerido no id 311456214, tendo em vista a cessão de crédito homologada no id 302378246, e DETERMINO ao Gerente da Caixa Econômica Federal ou ao seu substituto a adoção das medidas necessárias no sentido de proceder à transferência de 70% (setenta por cento) do saldo total da conta 1181005139691579 para a conta corrente nº 99311-7 da agência 8900 do Banco Itaú de titularidade de NEXOS CAPITAL LTDA, CNPJ nº 50.742.497/0001-91. A alíquota relativa a Imposto de Renda retido na fonte, se houver, deverá ser calculada. Solicito, ainda, que sejam encaminhados a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de transferência, bem como a cópia deste ofício com autenticação. Cumpra-se, servindo-se a presente decisão, acompanhada do contrato de honorários (id 302107128), do despacho de id 302378246, do extrato de id 311113252 e do requerimento de transferência com a indicação dos dados necessários (id 311456214), como ofício de transferência a ser remetido à Caixa Econômica Federal para cumprimento. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o advogado da parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seguintes dados: banco, agência, número da conta com dígito verificador e tipo de conta de sua titularidade, em substituição à expedição de alvará (art. 262 do Provimento 1/2020 da CORE). Com a informação dos dados bancários, requisite-se à Caixa Econômica Federal a transferência do valor remanescente da conta 1181005139691579 para a conta a indicada pela parte interessada, servindo-se a presente decisão, acompanhada do extrato de id 311113252 e do requerimento de transferência com a indicação dos dados necessários, como ofício de transferência a ser remetido à Caixa Econômica Federal para cumprimento. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos extratos de id 311224328 e, posteriormente, intime-se a parte beneficiária para retirada. Atendidas as determinações supra, cumpra-se a parte final do despacho de id 311125275. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica. Ana Claudia Manikowski Annes Juíza Federal Substituta