Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AGROMIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, IVO TOZZI FILHO ESPÓLIO: JOAO CARLOS DI GENIO Advogados do(a) ESPÓLIO: LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI - SP264975, LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO - SP296837, LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149 Advogados do(a)
EXECUTADO: EMIDIO BARONE - SP33036, SANDRA CRISTINA SENCHE - SP133216 Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA CRISTINA SENCHE - SP133216 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801899-32.1996.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de Execução Fiscal, promovida pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de AGROMIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, IVO TOZZI FILHO e JOAO CARLOS DI GENIO pela qual se busca a satisfação do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) acostada(s) aos autos. Conforme consta nos autos, foi realizada a penhora que recaiu sobre os bens imóveis (fls. 69 e 204). No curso da execução, comunicou-se o falecimento de João Carlos Di Genio (fls. 395/398). Foi realizada a penhora no rosto dos autos 0005180-48.1993.8.26.0032 (3ª Vara Cível de Araçatuba/SP) (fls. 408, id 252059148). Em manifestação, a exequente pleiteou a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente (fl. 427, id 284543924). É o relatório do necessário. DECIDO. Diante do pedido da exequente, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, c.c. o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência da prescrição. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição/liberação de garantia efetivada nos autos, independentemente do trânsito em julgado, expedindo a serventia o que for necessário para cumprimento (fls. 69, 204 e 408). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Sentença não sujeita ao reexame necessário e registrada automaticamente pelo Sistema PJe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr)