Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: LETICIA RIBEIRO DA COSTA DO CARMO - DF70175
EXECUTADO: HONG LANCHES E REFEICOES RAPIDAS EIRELI - ME, ADELINE GRASSI DE LIMA S E N T E N Ç A ID 350018985: Tendo em vista a manifestação da parte autora, informando que houve a quitação do débito na via administrativa, julgo a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Não há restrições sobre bens e valores da parte ré decorrentes deste feito. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários nos termos do acordo administrativo. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006944-96.2018.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas