Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: MIGUELONCITO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA CAMARGO DA SILVA - MT19307/O DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007436-78.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de execução de valores cobrados pela Ordem dos Advogados do Brasil, remetidos/distribuídos a esta Vara Especializada com fundamento na alegada natureza tributária das exações devidas à OAB. Contudo, devido ao mais recente entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal junto ao Tema n. 1.054, no qual foi discutido e decidido que a OAB não se submete à fiscalização dos Tribunais de Contas, por não prestar serviço estatal e por seus recursos serem privados, não possuindo, portanto, natureza tributária, suscitei conflito de competência em autos que tramitam perante este Juízo[1], a fim de submeter a questão à apreciação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por tais razões, antes de dar prosseguimento ao feito, em atenção à necessidade de preservação da segurança jurídica, bem como a fim de evitar a prolação de decisões em processos nos quais este Juízo seja incompetente em razão da matéria (incompetência absoluta) e para resguardar a observância dos entendimentos externados pelas Cortes Superiores, especialmente aquele apresentado junto ao Tema n. 1054 pelo STF, determino: (I) Aguarde-se em arquivo provisório a apreciação da questão pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (II) Após, retornem conclusos. (III) Intimem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais. ____________________________________________________ [1] Autos n. 5001540-20.2020.4.03.6000, 5000996-32.2020.4.03.6000, 5001650-48.2022.4.03.6000, 5003617-02.2020.4.03.6000, 5008432-76.2019.4.03.6000.