Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIAO CARLOS BONFIM Advogado do(a)
AUTOR: JOAO HENRIQUE PRADO GARCIA - SP251045
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000225-65.2019.4.03.6137 Vistos em Inspeção
Trata-se de cumprimento de sentença requerido em face do INSS. Comunicado o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos, a parte exequente foi intimada a se manifestar quanto ao adimplemento do débito objeto da execução, restando cientificada que o silêncio importaria em concordância e extinção, tendo permanecido silente. É relatório. DECIDO. Em virtude do pagamento do débito objeto da execução, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência à lide. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente sentença como expediente de cumprimento (ofício, mandado ou carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Andradina, data registrada no sistema. Thiago de Almeida Braga Nascimento Juiz Federal Substituto