Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA MARQUES, ARY PIZZOCARO, DALTON HERBERT MARTINS COSTA, DECIO FRIZENNI, DIRCEU SEBASTIAO DO NASCIMENTO, EURICO HIROMITSU HINOUE, FLAVIO DANILO COSTA, GED MARQUES AZEVEDO, GERALDO RIBEIRO DA SILVA, GETULIO HITOSHI KIHARA Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURICIO LODDI GONCALVES - SP174817, ROGERIO RAMIRES - SP186202 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026961-74.2009.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a União Federal pugnou pelo pagamento de R$ 2.173,14 (dois mil cento e setenta e três reais e quatorze centavos), a título de honorários sucumbenciais fixados nos Embargos à Execução nº 0006308-41.2015.4.03.6100 (ID 30798950). Intimada no termos do art. 523, a parte executada comprovou o recolhimento, via DARF, referente a DALTON HERBERT MARTINS COSTA, DIRCEU SEBASTIÃO DO NASCIMENTO, EURICO HIROMITSU HINOUE, FLÁVIO DANILO COSTA, GETÚLIO HITOSHI KIHARA (ID 35241020), ANTONIO DE PADUA MARQUES e DECIO FRIZENNI (ID 36297540). Em relação ao executado ARY PIZZOCARO, foi deferido o pedido de bloqueio de ativos via SISBAJUD, sendo localizado e transferido o valor integral da condenação (ID 43596010 e ID 239398369). Manifestada a concordância da União Federal sobre os valores pagos, retornaram os autos conclusos para extinção da execução. Pelo exposto, em relação aos honorários advocatícios arbitrados em favor da União, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Concedo o novo prazo de 10 (dez) dias às partes para eventuais pedidos. Nada sendo requerido, remeta a Secretaria os autos ao arquivo. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.