Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PAMIO, ANA LUISA PAMIO FELICIANO, MARIA HELENA MORAES BARROS PAMIO, HERMANN MORAES BARROS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO RUDGE LEITE NETO - SP84786, PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES - SP155523, PEDRO MARIO TATINI ARAUJO DE LIMA - SP358807
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O 1. ID 313191944:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0034670-54.1995.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro o pedido de levantamento dos valores pagos em favor de ANA LUÍSA PAMIO FELICIANO (ID 311855813), haja vista a existência de penhora no rosto dos autos deferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP - execução fiscal nº. 0004986-53.2015.4.03.6110 (ID 314475146 e ID 314475148). 2. Encaminhe-se correio eletrônico ao Juízo da 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP - execução fiscal nº. 0004986-53.2015.4.03.6110 informando-o acerca da efetivação da medida e que o valor pertencente à executada ANA LUÍSA PAMIO FELICIANO nos presentes autos é de R$ 37.736,70 para 22/12/2023 (ID 311855813). Solicite-se os dados necessários à transferência da referida quantia. Cópia deste despacho servirá como ofício. 3. Anote-se na planilha de penhoras e no objeto do processo. 4. Com o trânsito em julgado deste despacho, e prestadas as informações pelo juízo da penhora, expeça-se ofício de transferência à CEF para envio da quantia objeto do ID 311855813 ao juízo fiscal. Encaminhe-se por correio eletrônico. 5. Oportunamente, conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.