Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FATIMA APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498, MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO - SP145862
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo. A representação judicial da parte exequente interpôs recurso de agravo de instrumento n. 5008530-77.2023.4.03.0000 contra a decisão de id. 261064565, que apontou não ser possível a execução incidental atravessada nestes autos de pedido estranho ao título executivo judicial, determinando a remessa dos autos ao arquivo. Conforme consulta anexa, o referido recurso está pendente de julgamento, com decisão indeferindo o pedido de antecipação da tutela recursal (id. 324649865). Ante ao exposto, sobreste-se o feito até notícias de julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento n. 5008530-77.2023.4.03.0000. Após, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo, 4 de fevereiro de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000594-65.2003.4.03.6183