Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI, ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI - SP132594 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Juíza Federal Substituta
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI, ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI - SP132594, PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de agosto de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI, ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento noticiado no id. 414610478, expeçam-se alvarás: a) em favor do cessionário ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL, para levantamento do valor que lhe foi cedido (id. 301610636), correspondente à integralidade do depósito efetuado em nome da exequente DANIELA LARIZZATTI AGAZZI; b) em benefício da sociedade PATRICIA MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para levantamento do depósito relativo aos honorários advocatícios contratuais. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este juízo. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento n. 5031670-43.2023.4.03.0000 (id. n. 344866906), homologo a cessão de crédito celebrada entre a parte exequente e ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL - CPF 220.848.418-52, correspondente aos valores requisitados nos autos em favor da cedente (id. n. 299331878). Proceda a secretaria ao cadastramento do cessionário e seus patronos. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento dos valores requisitados. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5007195-74.2018.4.03.6183
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069 D E S P A C H O Tendo em vista a conversão do crédito principal à ordem do Juízo (ID312520932), aguarde-se a sua liquidação para o devido cumprimento do agravo de instrumento transitado em julgado. int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069 D E S P A C H O Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento, bem como a liquidação do crédito principal. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069 D E S P A C H O Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal solicitando a conversão à ordem do Juízo do ofício requisitório n. 20230087548 (prot. 20230131158) em cumprimento à r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 5031670-43.2023.4.03.0000. Após, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso supra. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Promova a Secretaria a inclusão da patrona do cessionário, Dra. Mary Elaine Aparecida Cerqueira (OAB/SP 235.069), nos termos da procuração ID 299331873. 2. ID 299331868 e ID 299331878: Não se desconhece o teor do disposto no artigo 100, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Entretanto, considerando-se a natureza alimentar do crédito do autor, conforme reiteradas decisões do C. STJ, deve-se afastar tal disposição, não havendo como se permitir a sua cessão, sob pena de se conspirar contra cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º e inciso IV da Constituição Federal), pelo que
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo indefiro o pedido. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 2. Após, decorrido o prazo para manifestação e, se em termos, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, procede-se por este ato ordinatório à intimação das partes para que se manifestem acerca do teor do ofício requisitório retificado juntado nestes autos, nos termos determinados no item 5 da decisão ID 262048953, despacho ID 275043803 e ID 281502936. SãO PAULO, 11 de abril de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 280770132: ciência da transmissão do ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais. 2. ID 281496595: vista às partes acerca das informações do E. Tribunal Regional Federal da 3. Região, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Tendo em vista a decisão ID 9875207, reexpeça-se o ofício requisitório a parte autora, informando ao E. Tribunal Regional Federal da 3. Região não haver identidade entre o presente feito e os autos n. 0045833-82.2010.4.03.6301. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, procede-se por este ato ordinatório à intimação das partes para que se manifestem acerca do teor do ofício requisitório retificado juntado nestes autos, nos termos determinados no item 5 da decisão ID 262048953 e despacho ID 275043803. SãO PAULO, 6 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 273841287:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro a prioridade, conforme requerido. Promova-se a retificação do ofício requisitório. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, procede-se por este ato ordinatório à intimação das partes para que se manifestem acerca do teor dos ofícios requisitórios juntados nestes autos, nos termos determinados no item 5 da decisão ID 262048953. SãO PAULO, 16 de janeiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Homologo, por decisão, os cálculos da CONTADORIA do ID 243577146, fls. 3, no valor de R$ 145.900,66 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos reais e sessenta e seis centavos), para fevereiro/2022. 2. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. 3. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução. 4. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. 5. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI, ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI - SP132594, PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de agosto de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI, ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento noticiado no id. 414610478, expeçam-se alvarás: a) em favor do cessionário ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL, para levantamento do valor que lhe foi cedido (id. 301610636), correspondente à integralidade do depósito efetuado em nome da exequente DANIELA LARIZZATTI AGAZZI; b) em benefício da sociedade PATRICIA MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para levantamento do depósito relativo aos honorários advocatícios contratuais. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZAO DE SOUZA Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da redistribuição do feito a este juízo. Tendo em vista a decisão proferida no agravo de instrumento n. 5031670-43.2023.4.03.0000 (id. n. 344866906), homologo a cessão de crédito celebrada entre a parte exequente e ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL - CPF 220.848.418-52, correspondente aos valores requisitados nos autos em favor da cedente (id. n. 299331878). Proceda a secretaria ao cadastramento do cessionário e seus patronos. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento dos valores requisitados. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5007195-74.2018.4.03.6183
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069 D E S P A C H O Tendo em vista a conversão do crédito principal à ordem do Juízo (ID312520932), aguarde-se a sua liquidação para o devido cumprimento do agravo de instrumento transitado em julgado. int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069 D E S P A C H O Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento, bem como a liquidação do crédito principal. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO MICHEL PALAMEDI RAFAEL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARY ELAINE APARECIDA CERQUEIRA - SP235069 D E S P A C H O Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal solicitando a conversão à ordem do Juízo do ofício requisitório n. 20230087548 (prot. 20230131158) em cumprimento à r. decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 5031670-43.2023.4.03.0000. Após, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso supra. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Promova a Secretaria a inclusão da patrona do cessionário, Dra. Mary Elaine Aparecida Cerqueira (OAB/SP 235.069), nos termos da procuração ID 299331873. 2. ID 299331868 e ID 299331878: Não se desconhece o teor do disposto no artigo 100, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Entretanto, considerando-se a natureza alimentar do crédito do autor, conforme reiteradas decisões do C. STJ, deve-se afastar tal disposição, não havendo como se permitir a sua cessão, sob pena de se conspirar contra cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º e inciso IV da Constituição Federal), pelo que
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo indefiro o pedido. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 2. Após, decorrido o prazo para manifestação e, se em termos, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, procede-se por este ato ordinatório à intimação das partes para que se manifestem acerca do teor do ofício requisitório retificado juntado nestes autos, nos termos determinados no item 5 da decisão ID 262048953, despacho ID 275043803 e ID 281502936. SãO PAULO, 11 de abril de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 280770132: ciência da transmissão do ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais. 2. ID 281496595: vista às partes acerca das informações do E. Tribunal Regional Federal da 3. Região, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Tendo em vista a decisão ID 9875207, reexpeça-se o ofício requisitório a parte autora, informando ao E. Tribunal Regional Federal da 3. Região não haver identidade entre o presente feito e os autos n. 0045833-82.2010.4.03.6301. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, procede-se por este ato ordinatório à intimação das partes para que se manifestem acerca do teor do ofício requisitório retificado juntado nestes autos, nos termos determinados no item 5 da decisão ID 262048953 e despacho ID 275043803. SãO PAULO, 6 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 273841287:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro a prioridade, conforme requerido. Promova-se a retificação do ofício requisitório. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, procede-se por este ato ordinatório à intimação das partes para que se manifestem acerca do teor dos ofícios requisitórios juntados nestes autos, nos termos determinados no item 5 da decisão ID 262048953. SãO PAULO, 16 de janeiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Homologo, por decisão, os cálculos da CONTADORIA do ID 243577146, fls. 3, no valor de R$ 145.900,66 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos reais e sessenta e seis centavos), para fevereiro/2022. 2. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. 3. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução. 4. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. 5. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
15/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. ID 243577137: manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
17/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifestem-se o INSS e a parte autora se anuem que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. Transcorrido “in albis”, intimem-se novamente para que se manifestem, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, com observância aos termos do julgado e, na omissão deste, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
02/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifestem-se o INSS e a parte autora se anuem que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”, intimem-se novamente para que se manifestem, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. ID 135694053:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
25/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. ID 48973050: encaminhem-se os autos à CEAB/DJ/SR-I (Central de Atendimento as Demandas Judiciais) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Int. SãO PAULO, 11 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/05/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
15/04/2021, 18:01
Trânsito em julgado
14/04/2021, 19:21
Publicação
11/02/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: DANIELA LARIZZATTI AGAZZI Advogado do(a)
APELADO: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A parte autora ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença (NB 31/530.633.790-9, com DIB aos 05.06.2008) e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita e deferida a tutela antecipada para determinar a imediata reimplantação do auxílio-doença em favor da segurada. Laudo médico judicial. A sentença julgou procedente o pedido, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença (NB 31/530.633.790-9) em favor da demandante, a partir da data de sua cessação administrativa, qual seja, 15.05.2017, a ser convertido em aposentadoria por invalidez, a partir de 20.08.2019, tornando-se definitiva a tutela de urgência deferida anteriormente, com a necessária adequação da natureza do benefício para aposentadoria por invalidez. Consectários explicitados. Honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Custas na forma da lei. Irresignado, o INSS opôs embargos de declaração suscitando a ausência de fundamentação suficiente para a fixação da verba honorária em patamar superior ao mínimo legal, contudo, o recurso foi rejeitado pelo d. Juízo singular. Diante disso, o ente autárquico interpôs o presente recurso de apelação impugnando tão-somente os critérios adotados pelo d. Juízo de Primeiro Grau para a fixação dos honorários advocatícios. Com contrarrazões, subiram os autos a este E. Tribunal. É O RELATÓRIO. DECIDO. Por estarem presentes os requisitos estabelecidos na Súmula/STJ n.º 568 e nos limites defluentes da interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil (artigos 1º ao 12) e artigo 932, todos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), passo a decidir monocraticamente, em sistemática similar do que ocorria no antigo CPC/73. O julgamento monocrático, atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na novel legislação processual civil, e tal qual no modelo antigo, é passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC/2015), cumprindo o princípio da colegialidade. Ab initio, insta salientar que a questão atinente ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença (NB 31/530.633.790-9) em favor da segurada, desde a data da cessação administrativa, qual seja, 15.05.2017, a ser convertido em aposentadoria por invalidez, a partir de 20.08.2019, restou incontroversa, haja vista a ausência de impugnação recursal das partes nesse sentido. Dito isso e considerando a necessária correlação do presente julgamento aos limites do objeto recursal veiculado pelo ente autárquico, observo que a controvérsia submetida à apreciação desta E. Corte restringiu-se a pertinência dos critérios adotados pelo d. Juízo de Primeiro Grau para a fixação da verba honorária. Pois bem. Julgado procedente o pedido da autora relativo ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, o ente autárquico restou condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, compensando-se tão-somente os valores já recebidos pela demandante a título de tutela antecipada. Nesse sentido, assiste razão ao ente autárquico quanto à ausência de justificativa para a fixação da verba honorária em valor tão expressivo, haja vista a natureza e exigências da causa não superarem qualquer outra ação previdenciária comumente ajuizada com vistas à concessão de benefício por incapacidade. Por consequência, a r. sentença merece parcial reforma para que a verba honorária imposta ao ente autárquico seja fixada no percentual de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor das parcelas vencidas até a data de prolação da r. sentença, em consonância aos ditames da Súmula n.º 111 do C. STJ. Custas na forma da lei. Isto posto, DOU PROVIMENTO AO APELO DO INSS, para fixar a verba honorária na forma acima explicitada, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida. Decorrido o prazo recursal, tornem os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 8 de fevereiro de 2021. elitozad
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007195-74.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS