Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIA ELIAS DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941-E
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: LETICIA MESSIAS - SP365485 DESPACHO Decorrido o prazo para recursos contra o presente despacho, expeça-se o competente alvará para levantamento do saldo residual referente aos honorários contratuais do valor depositado no ID 411280969, em favor do Advogado da parte autora, para impressão pelo patrono, devidamente constituído, que dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, deverá apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos, a devida liquidação dos valores, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Saliento que, nos termos do art. 27, §1º, da Lei nº 10.833/2003, cabe ao beneficiário declarar ao banco, responsável pelo pagamento dos valores, que os rendimentos são isentos, no momento do levantamento do respectivo alvará. Após, digam se têm algo mais a requerer. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010385-74.2020.4.03.6183