Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANEFLUX SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR - SP253479 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA SERRANO CAVASSANI - SP196162
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação atribuída à parte executada em decorrência do julgado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000856-87.2019.4.03.6111