Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: AL NEY DE JESUS CARDOSO - MS8782-B, MARCOS HENRIQUE BOZA - MS13041, MARCOS HIDEKI KAMIBAYASHI - MS14580
REU: EMILLY REGIS NASCIMENTO Nome: EMILLY REGIS NASCIMENTO Endereço: Rua da Divisão, 3378, - até 1013/1014, Jardim Parati, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79081-650 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA MONITÓRIA (40) Nº 5000687-74.2021.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande Defiro o pedido do(a) exequente. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual estará, também, suspensa a prescrição, nos termos do § 1º, do art. 921, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação, arquive-se provisoriamente este feito, sendo que, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo acima mencionado, voltará a correr o prazo da prescrição intercorrente. O feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso forem encontrados bens penhoráveis ou o executado. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos de arquivamento, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias, quanto à ocorrência da prescrição, na forma do § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Campo Grande/MS, datado e assinado digitalmente.