Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: N. O. COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. - EPP, FELIPE BARBEDO ROCHA, IVETE PINTO BARBEDO Advogados do(a)
EXECUTADO: CLORIS GARCIA TOFFOLI - SP66416, OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP85115 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0016648-44.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de N. O. COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. – EPP, FELIPE BARBEDO ROCHA e de IVETE PINTO BARBEDO, buscando o pagamento de R$ 226.123,00 (duzentos e vinte e seis mil, cento e vinte e três reais), decorrente do inadimplemento às parcelas do contrato de empréstimo à pessoa jurídica nº. 21.1367.704.0000114-65. A petição inicial veio acompanhada de documentos. As custas processuais foram recolhidas (ID nº. 13590171 – pág. 49); o Setor de Distribuição – SEDI não verificou hipótese de prevenção (ID nº. 13590171 – pág. 50). A parte executada N. O. Comércio de Máquinas e Ferramentas LTDA – EPP foi devidamente citada (ID nº. 13590171 – pág. 62), bem como Felipe Barbedo Rocha (ID nº. 13590171 – pág. 65, e Ivete Pinto Barbedo (ID nº. 13590171 – pág. 68). Foi certificada a oposição de embargos do devedor (ID nº. 13590171 – pág. 74). Após a digitalização do processo (ID nº. 20403898), a CEF requereu a suspensão da execução (ID nº. 20877660). Foi certificada a juntada de sentença de improcedência dos embargos à execução, bem como seu trânsito em julgado (ID nº. 34051260). Instada a se manifestar em termos de prosseguimento (ID nº. 34051724), a CEF requereu a expedição de ordem judicial de constrição patrimonial de bens em nome dos executados (ID nº. 248981684), apresentando, a seguir, pedido de extinção da execução, em face do pagamento integral da dívida (ID nº. 256311328). É a síntese do necessário. Tendo em vista a manifestação da Caixa Econômica Federal, que noticiou a quitação do débito DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Sem condenação ao pagamento de honorários de advogado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo. Publique-se. Intimem-se. São Paulo/SP, data registrada no sistema. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal Substituta, no exercício da Titularidade