Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDNA HASEGAWA Advogado do(a)
AUTOR: MAURICIO DE LIRIO ESPINACO - SP205914
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Arquivem-se os autos com a baixa definitiva, resguardado à parte vencedora (CEF) o direito à eventual execução, desde que em 05 (cinco) anos demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recurso que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Int. Marília, na data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000156-70.2017.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília