Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALLACE SANTOS FREITAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVANA SILVA BEKOUF - SP288433 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL MATOS GOBIRA - MG124976
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO: LEXIS CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA DECISÃO 1. ID 484681197 e seguintes:
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015422-48.2021.4.03.6183 Defiro o pedido de LEXIS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA (CNPJ nº 51.919.518/0001-64), representada por sua administradora SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A CNPJ nº 62.285.390/0001-40), de cessão de 70% (setenta por cento) do crédito do precatório, protocolo nº 20250279454 (ID 448394162), nos termos do art. 100 da Constituição Federal. 1.1 Providencie o cadastro da pessoa jurídica cessionária LEXIS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA (CNPJ nº 51.919.518/0001-64), como terceira interessada na presente demanda, bem como anote-se o advogado RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB/SP 367.103), como patrono da terceira interessada. 2. Oficie-se à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3ªR para solicitar as providências necessárias no sentido de proceder a conversão à ordem do juízo do valor requisitado por meio do precatório, protocolo nº 20250279454 (ID 448394162), considerando a cessão de crédito a terceiros realizada pelo requerente principal, ressalvados os honorários contratuais, nos termos do disposto no artigo 22, § 1° da Resolução n. 822/2023 - CJE. 3. Assino o prazo de 10 (dez) dias para que a causídica providencie a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. 4. Servirá a presente decisão como ofício, que será encaminhado ao seu destinatário pela Secretaria deste Juízo, independentemente do transcurso do prazo de intimação das partes. 5. Oportunamente, retornem-se os autos ao arquivo, sobrestado, a fim de aguardar o pagamento do precatório. Int.