Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAVINIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SUELI REGINA DE ARAGAO GRADIM - SP270352
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O ID 257742281:
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000796-86.2022.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Defiro. Intime-se a Caixa Econômica Federal (servindo a cópia desta determinação como ofício/alvará de levantamento), para que promova o pagamento do valor depositado ao autor ou advogado com poderes para receber e dar quitação. Fica o autor ou advogado com poderes para receber e dar quitação autorizado a recebê-lo mediante a apresentação dos seus documentos pessoais (CPF e RG), cópias deste despacho, da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do depósito efetuado no id 257485821. O autor deverá comprovar recebimento e se manifestar sobre a satisfação plena da condenação, em 05 (cinco) dias. Quitação havida, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. MARíLIA, 3 de agosto de 2022.