Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: SONIA MARIA MINARELLO D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000219-91.2018.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos, etc. 1- Id 255542754: Indefiro o pedido de intimação da executada para indicação de bens à penhora, uma vez que as medidas adotadas pelo Juízo no sentido de busca de bens para penhora, evidenciam o exaurimento das medidas cabíveis ao Juízo e a inexistência de bens a suportar a execução. 2- Assim, determino o arquivamento dos autos, com baixa-sobrestado, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar pertinentes. 3- Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, na qual deverá constar o abatimento do valor já recebido nestes autos. 4- Intime-se e cumpra-se. CAMPINAS, 11 de novembro de 2022.