Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652, THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442
EXECUTADO: CONSULTAB BUREAU DE SERVICOS LTDA - ME, AFONSO HENRIQUE MARTINS, FABIA AFONSO MARTINS Advogado do(a)
EXECUTADO: ITAMAR FINOZZI - SP163609 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0019550-33.2016.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação de execução de Título Executivo Extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal em face de CONSULTAB BUREAU DE SERVIÇOS LTDA – ME, AFONSO HENRIQUE MARTINS E FABIA AFONSO MARTINS. Ação foi ajuizada pela CEF em 14/09/2016. Tinha como objetivo a cobrança de valores devidos somando R$ 554.884,76. Despacho citatório em 19/09/2016. Em 24/10/2016, a executada FABIA AFONSO MARTINS foi citada. Em 23/02/2017, os executados CONSULTAB BUREAU DE SERVIÇOS LTDA – ME e AFONSO HENRIQUE MARTINS foram citados. Em 19/07/2019, o processo é julgado extinto sem resolução de mérito. Em 16/12/2020, a sentença é anulada, promovendo prosseguimento ao feito e a exequente requer a pesquisa de bens. Os autos foram remetidos à CECON, contudo, a tentativa de conciliação foi frustrada. Em 15/12/2022, foi determinado o bloqueio de valores via sistema Sisbajud e foram bloqueados R$ 9.452,67 de Fábia e R$ 394,55 de Afonso (ID 274677335). As partes foram intimadas da penhora e requereram a liberação dos valores bloqueados, o que foi indeferido (decisão ID 277647887). Em 11/04/2024 a CEF requereu a apropriação dos valores. É o relatório. Decido. Converto o valor indisponibilizado no NU PAGAMENTOS S.A. (R$ 217,70), BCO CB S.A. (R$ 139,77) e BCO DO BRASIL (R$ 37,08) relativo ao coexecutado AFONSO HENRIQUE MARTINS, em penhora, bem como converto o valor indisponibilizado no BCO BRADESCO (R$ 9.452,67), relativo à coexecutada FABIA AFONSO MARTINS, também em penhora. Referidos valores deverão ser transferidos, por meio do SISBAJUD, para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo, a fim de serem mantidos em depósito judicial à ordem deste juízo (art. 854, §5º, CPC). Requeiram as partes, o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. São Paulo, data registrada no sistema processual. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 13 de novembro de 2024.