Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RICARDO MARCONDES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO DE CASTRO - SP345530 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THAIS CARDOSO CIPRIANO - SP383826
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. ID 457877578 e anexos: Acolho os cálculos e parecer apresentados pela Contadoria Judicial, com os quais ambas as partes concordaram. Destarte, considero homologada a conta apresentada e determino, em caso de ausência de impugnação da presente decisão no prazo legal, com fulcro no art. 535, §3º do Código de Processo Civil/2015, que seja(m) expedida(s) a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento, observando-se as formalidades legais. 2. Após o cadastramento do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 13 da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do teor da(s) requisição(ões) antes da(s) sua(s) transmissão(ões) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 3. Se acaso tratar-se de precatório, após sua devida transmissão ao Tribunal, determino o sobrestamento do feito até que ocorra o pagamento. 4. Posteriormente ao pagamento da(s) quantia(s) devida(s), diga(m) a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, se se opõe(m) à extinção da execução. 5. Em seguida, em caso de ausência oposição, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. 6. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios relativamente a esta fase processual, visto que não prevaleceu o cálculo de nenhum dos litigantes, mas sim os do expert do Juízo. 7. Intimem-se e cumpra-se. GUARATINGUETÁ, 11 de maio de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000020-52.2017.4.03.6118