Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ALIPIO RAIMUNDO Advogado do(a)
APELADO: CLAUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO - SP198707-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5176073-52.2021.4.03.9999 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
Trata-se de embargos de declaração opostos, tempestivamente, pela parte autora, em face da decisão ID n. 254819578. Sustenta o embargante, em síntese, que o julgado é omisso. Alega que considerando o cancelamento da distribuição da apelação nº 5184141-25.2020.4.03.9999, para o embargante não restou claro se restou mantido o v. acórdão da apelação nº 5176073-52.2021.4.03.9999, ou, se será proferido novo acórdão. Requer, portanto, seja sanada a omissão. Sem resposta da parte adversa. É o relatório. Decido. Primeiramente, faz-se necessário considerar que os incisos I e II, do artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõem sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias retromencionadas. A decisão impugnada é cristalina: "Resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos pelo autor em razão do quanto decidido nos autos n. 5184141-25.2020.4.03.9999, cujo teor transcrevo: "Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a decisão (ID n. 227127840) uma vez que lançada equivocadamente e, consequentemente, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração. Compulsando estes autos e o feito n. 5176073-52.2021.4.03.9999, verifico tratar-se da mesma ação (duplicidade). Sendo assim, cancele-se a distribuição. Ciência às partes." Publique-se. Intime-se." É corolário lógico de que a decisão ID n. 221911385 proferida nestes autos está mantida. Não será proferida outra decisão. Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2022.