Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A, PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: A7 ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA., FLAVIA RENDA PESSOA, RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. A CEF, em manifestação de Id 337407832, informa que houve composição amigável entre as partes, com a liquidação dos contratos objetos do feito, resultando na satisfação integral dos referidos débitos.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0017694-34.2016.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação de honorários. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo. Proceda-se ao desbloqueio, imediato, dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato de Id 335688082, após, publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 4 de setembro de 2024.