Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ODOSVALDO MANCHINI Advogado do(a)
AUTOR: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR - SP241326
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Compulsando os autos, muito embora o C. STJ tenha firmado tese repetitiva em favor da juridicidade da revisão da vida toda (Tema 999), a eficácia do precedente vinculante firmado foi suspensa em virtude da decisão da Vice-Presidência, proferida em 02/06/2020, de admissão do recurso extraordinário interposto pelo INSS (RE 1.276.977) com determinação de sobrestamento dos processos pendentes. Portanto, esta demanda não se encontra em condições de julgamento, razão pela qual CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Para que aguarde-se, no arquivo sobrestado, o julgamento do Tema 1.102/STF pelo E. STF. SANTO ANDRÉ, data do sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006049-64.2021.4.03.6317 / 2ª Vara Federal de Santo André