Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: KARLA CERAVOLO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANA MARIA ALVES CHIOVITTI - SP415234 DECISÃO Ids. 279499577 e 340902220:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020745-31.2017.4.03.6100
Trata-se de petição da parte exequente, em que requer o levantamento dos valores depositados, SEM retenção, neste momento, do imposto de renda. Instada a manifestar-se, a executada não se opôs ao pedido de transferência, permanecendo em silêncio. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id. 315464692), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n.º 01/2020. a) Expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valor de R$ 2.137,42 (dois mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), na conta iniciada em 20/02/2024, correspondente ao valor PARCIAL depositado id: 315464692, nos termos informados pela(o) i.advogada(o) MARIANE LATORRE F. LIMA DE PAULA, OAB/SP nº 328.983 e LARA CELEGUIM JARUSSI, OAB/SP nº 424.562 (procuração id: 255790737), na(s) petição(ões) id: 279499577, SEM incidência de imposto de renda. b) Expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valor de R$ 237,49 (duzentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), na conta iniciada em 20/02/2024, correspondente ao valor PARCIAL depositado id: 315464692, nos termos informados pela(o) i.advogada(o) MARIANE LATORRE F. LIMA DE PAULA, OAB/SP nº 328.983 e LARA CELEGUIM JARUSSI, OAB/SP nº 424.562 (procuração id: 255790737), na(s) petição(ões) id: 279499577, SEM incidência de imposto de renda. Revogo a Portaria SP-CI-21V n.º 14, de 24 de agosto de 2020 expedida por esse Juízo, no presente caso. Cumpra-se. Após a expedição, providencie a Secretaria o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Comprovada a transferência e a conversão, manifestem-se as partes sobre eventual prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL