Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 4 de junho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010776-66.2011.4.03.6301 SUCEDIDO: MARINETE AUREA DA SILVA, ZACARIAS ESPEDITO DA SILVA, GIANE ARLETE DA SILVA SUCESSOR: GERMANO ZACARIAS DA SILVA, BIANCA SILVA MARTINS, M. S. M. REPRESENTANTE: FRANCISCO MARTINS DA COSTA JUNIOR Advogados do(a) SUCEDIDO: PATRICIA DA COSTA CACAO - SP154380, MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159, Advogado do(a) SUCESSOR: MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogado do(a) REPRESENTANTE: MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogado do(a) SUCEDIDO: MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 Advogados do(a) SUCESSOR: MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159,