Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
REU: BELCHIOR DO CARMO VIEIRA ADVOGADO do(a)
REU: APARECIDO CONCEICAO DA ENCARNACAO - SP254243 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO BELCHIOR DO CARMO VIEIRA: APARECIDO CONCEICAO DA ENCARNACAO - SP254243 SENTENÇA Petição de ID 365804215:
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0021171-70.2013.4.03.6100
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado em que requer que seja suprida a omissão quanto ao levantamento de restrições ao veículo de sua propriedade. Aduz que foi proferida sentença que declarou a prescrição e que tal situação não foi apreciada. Intimada, a exequente concordou com a solicitação. É a síntese do necessário. Decido. Acolho os embargos de declaração. Tendo em vista que foi proferida sentença que declarou a prescrição, necessário se faz o levantamento de qualquer restrição de bens do executado.
Diante do exposto, acolho os presentes embargos e determino à CPE que proceda ao levantamento de qualquer restrição de bens, referente a este processo, em nome do executado. Cumpra-se e intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos (baixa findo). São Paulo, data registada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal