Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO RIBEIRO RANGEL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: LUCAS PACE - SP418002, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006359-50.2018.4.03.6103 Defiro a expedição de ofício de transferência integral dos valores depositados na conta 1181005143047654 (honorários contratuais), para a conta da cessionária indicada na petição ID 574870121: NOME: NACIONAL FEITO PRA VOCE FIDC N PAD BANCO: ITAÚ - 341 AGÊNCIA: 0911 C/C: 11264-7 CNPJ: 43.309.133/0001-57 Tem a presente decisão, força de OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, que deverá ser encaminhado via e-mail para a Agência 2730 da CEF, e cumprido COM retenção de imposto de renda. Fica assim, indeferida a expedição de certidão de patrocínio, visto que desnecessária ao levantamento no presente caso. Em relação ao valor destinado ao exequente, defiro a expedição de alvará de levantamento, devendo o mesmo informar, em 05 dias, se é beneficiário de isenção de Imposto de renda, com declaração com firma reconhecida. Saliento que no silêncio, será expedida ordem de levantamento com a retenção de Imposto de Renda, podendo a parte beneficiária optar por transferência mediante ofício, ocasião em que deverá indicar a conta destino. Intimem-se e cumpra-se.