Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442
EXECUTADO: MERCADINHO PEDRINHAS LTDA - ME, PEDRO TEIXEIRA CHAVES, MARIA RITA FERNANDES DE AGUIAR CHAVES Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA DIAS IKEDA SILVA - SP348118 D E C I S Ã O 1.Em face do decurso de prazo para manifestação dos executados, converto o valor indisponibilizado via sistema SISBAJUD (R$ 696,18), em penhora. Referido valor deverá ser transferido, por meio do SISBAJUD, para a Caixa Econômica Federal, agência 0265, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo, a fim de ser mantido em depósito judicial à ordem deste juízo (art. 854, §5º, CPC). 2. ID 328118628. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de levantamento de valores. 3. Para o levantamento dos valores depositados por meio de ofício de transferência, informe a parte conta bancária de sua própria titularidade ou de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. Informe ainda a parte os seguintes dados: nome do banco, número da agência, tipo de conta (corrente ou poupança) e nome e CPF de advogado com a indicação do ID da respectiva procuração. 4. Na hipótese de pagamento de honorários advocatícios em nome de sociedade de advogados, deverá o patrono comprovar sua qualidade de sócio, nos termos do artigo 85, § 15, do CPC. 5. Se os valores a serem levantados não forem isentos de imposto de renda, deverá a parte informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível o levantamento. Registro, por oportuno, que é responsabilidade da parte o fornecimento do código DARF de acordo com o tipo de receita e que a relação dos códigos pode ser acessada pelo interessado no site da Receita Federal. Se for o caso, forneça a parte declaração de que é isenta de imposto de renda ou optante pelo SIMPLES NACIONAL. 6. Não se tratando de levantamento de valores oriundos de precatório ou RPV, não será expedido ofício de transferência se a parte não informar o código DARF e não se declarar isenta de imposto de renda, nos casos em que a retenção do imposto é devida. 7. Assevero que as informações fornecidas são de responsabilidade da parte e de seu advogado. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL SãO PAULO, 11 de março de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007250-46.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo