Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: MAURICIO FRANCISCO DOS SANTOS COMERCIO - ME, MAURICIO FRANCISCO DOS SANTOS, ELIANE VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE LOUREIRO MARTINS HELOANY - SP125115 Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE LOUREIRO MARTINS HELOANY - SP125115 Advogado do(a)
EXECUTADO: SIMONE LOUREIRO MARTINS HELOANY - SP125115 S E N T E N Ç A
TIPO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5025619-25.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 235394728). Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito executado. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.