Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000305-71.2018.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã SUCEDIDO: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA CARVALHO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA CARVALHO LOPES SUCEDIDO: FERNANDES & BARBOSA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO PEREIRA COSTA D E S P A C H O Considerando o ajuizamento tempestivo dos embargos de terceiro distribuído sob n. 5000856-75.2023.4.03.6005, com pedido de efeito suspensivo, aguarde-se decisão a ser proferida naqueles autos. Intimem-se. PONTA PORÃ, datado e assinado eletronicamente.
21/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2023, 15:18
Mero expediente
07/06/2023, 17:38
Ato ordinatório
10/05/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000305-71.2018.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã SUCEDIDO: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA CARVALHO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIA CARVALHO LOPES SUCEDIDO: FERNANDES & BARBOSA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO PEREIRA COSTA D E S P A C H O 1. Diante da alegação da parte exequente de fraude à execução (id. 270523834), uma vez que a parte executada teria alienado o bem imóvel quando já tramitava a presente execução, intime-se o terceiro adquirente, nos termos do artigo 792, §4º, do CPC. 2. Intime-se a exequente para que traga aos autos os dados da adquirente ANA MARIA SOLANGE BARBOSA FERNANDES e providencie a secretaria a expedição do mandado de intimação. 3. No silêncio dos alienatários, tornem os autos conclusos para decisão sobre a decretação de fraude à execução. Intimem-se. Cumpra-se. PONTA PORÃ, datado e assinado eletronicamente.