Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIAN ULISES VAUDANO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINE ALVES DE REZENDE - SP261863, ELISANDRA DE LOURDES OLIANI - SP219331
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID retro: Mantenho os despachos de IDs 317288116 e 328141321, tendo em vista que o título executivo judicial determinou o sobrestamento do feito até definição do Tema 1.124/STJ (“Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”). Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008815-53.2020.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo