Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JEAN FRITZNER CAJUSTE, DAPHINE DACIUS Advogado do(a)
AUTOR: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM - PR77850 Advogado do(a)
AUTOR: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM - PR77850
REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (Tipo C)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011513-38.2021.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas
Vistos.
Cuida-se de ação de rito comum ajuizada com vistas à obtenção de autorização para ingresso no território brasileiro independentemente de visto, para fim de reunião familiar. Intimada a emendar a inicial, a parte autora deixou de cumprir a determinação deste Juízo. É o relatório. DECIDO. Sentencio nos termos do artigo 354 do Código de Processo Civil. Em que pese ter sido regularmente intimada a emendar a inicial, a parte autora não cumpriu o determinado por este Juízo. Assim, sua recalcitrância em cumprir as diligências determinadas pelo Juízo inviabiliza o prosseguimento regular do feito, impondo-se, pois, sua extinção sem resolução de mérito. Veja-se que a ordem de emenda da inicial foi proferida em 20/09/2021 e, portanto, há quase 06 (seis) meses. Desde então, a parte autora se limitou a requerer prazos adicionais para cumprimento, sem atender, sequer, a uma das 06 (seis) providências determinadas na decisão.
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 330, caput, inciso IV, 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, ante a inocorrência de angularização da relação jurídico-processual. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça que ora concedo à parte autora em razão da incapacidade econômica comumente verificada em feitos tais como o presente. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se ao réu sobre o ajuizamento da presente ação, nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAMPINAS, 14 de março de 2022.