Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B
EXECUTADO: SIGLA SA IND COM DE ARTEFATOS DE BORRACHA Advogado do(a)
EXECUTADO: KATIA SILEIDE PACHECO DUTRA - SP195218 S E N T E N Ç A Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005228-58.2010.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de execução de anuidades ajuizada por Conselho Profissional. Anuidades A nulidade da CDA quanto às anuidades não merece maior análise, tendo em vista e incidência da tese firmada em repercussão geral n. 540, “é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos”, sendo este o caso das anuidades cobradas pela parte exequente, até o advento da Lei n. 12.514/11, de 31/10/11. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito. Custas pela lei. Sem condenação em honorários. Sentença registrada eletronicamente. Int. GUARULHOS, 14 de março de 2022.