Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TERMOSOPRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - SP346100-A D E S P A C H O Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre o regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No mesmo prazo acima assinalado, deverá, ainda, informar ao Juízo o valor atualizado do débito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, devendo prosseguir nos ulteriores termos do despacho inicial, com a suspensão da presente execução fiscal nos termos do artigo 40 da LEF, conforme previsão do artigo 20 da Portaria 396/16. SãO BERNARDO DO CAMPO, 1 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001079-87.2017.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo