Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: TRANSCARVEL TRANSPORTES LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS SOUZA SANTOS - SP138259 D E S P A C H O Considerando a manifestação expressa da parte exequente no ID nº 250526940, bem como o fato de que o processo de execução se desenvolve no sentido de atender aos interesses do credor, mantenho a penhora nestes autos realizada, até eventual notícia de inadimplemento do pacto firmado ou do pagamento integral do débito. Desta feita, nos termos do artigo 922, do CPC/2015, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. SãO BERNARDO DO CAMPO, 30 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002187-27.2021.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo