Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
10/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Osasco com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E RODRIGUEZ BRANGATI
OAB/SP 71548·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/05/2022, 12:38
Trânsito em julgado
31/05/2022, 12:36
Publicação
18/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E RODRIGUEZ BRANGATI - SP71548
EXECUTADO: MAIZA DE OLIVEIRA FERNANDES PINHEIRO S E N T E N Ç A
30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000905-42.2017.4.03.6130
Trata-se de execução extrajudicial. Sobreveio pedido da Caixa Econômica Federal requerendo a extinção do feito em razão do pagamento da dívida. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Promova-se o desbloqueio de eventuais valores e bens apreendidos, bloqueados ou restringidos nestes autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Por fim, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
17/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E RODRIGUEZ BRANGATI - SP71548
EXECUTADO: MAIZA DE OLIVEIRA FERNANDES PINHEIRO D E S P A C H O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000905-42.2017.4.03.6130 / 1ª Vara Federal de Osasco Vistos em inspeção. Dado o lapso temporal, tendo em vista o requerimento ID 41469325, informe a CEF se houve acordo firmado entre as partes. Intime-se. OSASCO, 11 de maio de 2021.